A ÚLTIMA PALAVRA DA JURISPRUDÊNCIA: Uma síntese das recentes decisões dos Tribunais Superiores (32a. ed.)

O conteúdo do presente post envolve uma abordagem sintetizada da jurisprudência dos Tribunais Superiores, de modo a facilitar a compreensão e leitura, envolvendo temas passíveis de cobrança em provas de concursos.

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

MULTA EM CONTRATO ADMINISTRATIVO E MANDADO DE SEGURANÇA:  A 1ª Turma do STJ firmou a tese de que não cabe mandado de segurança para atacar decisão que impõe multa no âmbito de contratação administrativa, mesmo tendo sido o contrato precedido de procedimento licitatório, pois não se trata de ato de autoridade, mas ato de gestão (art. 1º, §2º da Lei 12.016/2009). Entendeu-se ainda que a referida matéria exige dilação probatória, o que também inviabiliza o mandado de segurança. (STJ- REsp 1.078.342-PR)

AÇÕES COLETIVAS E EXECUÇÃO NO DOMICÍLIO DO BENEFICIÁRIO:  A 3ª Seção do STJ enfrentou o debate sobre a possibilidade de se promover a execução individual de direito reconhecido em mandado de segurança coletivo, em juízo distinto daquele que prolatou a sentença, correspondendo ao do domicílio do beneficiário do direito. Entendeu-se que, na forma do art. 98, I do CDC, nas ações de natureza coletiva seria possível a liquidação e a execução de sentença no domicílio do autor, o que também estaria em sintonia com o o art. 101, I, do mesmo código. Adotou-se ainda a tese de que permitir a execução no domicílio do titular do direito reconhecido seria medida de facilitação do acesso à justiça. (STJ-CC 96.682-RJ)

CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR RECOLHIMENTO INDEVIDO E EFEITOS:  A 1ª Seção do STJ, no âmbito do julgamento de recurso repetitivo, firmou a tese de que a sentença que declara crédito tributário em favor do contribuinte, decorrente recolhimento indevido, conta com juízo de certeza e exigibilidade, autorizando tanto a compensação tributária, quanto o recebimento por meio de precatório ou requisição de pequeno valor. (STJ-REsp 1.114.404-MG)

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E EXECUÇÃO TRABALHISTA:  Ao julgar conflito de competência entre juízo falimentar e juízo trabalhista, envolvendo agressão patrimonial de bens de sociedade em recuperação judicial, a 2ª Seção do STJ entendeu pela competência do juízo da falência. Entendeu-se ainda que, aprovado o plano de recuperação, os créditos devem ser satisfeitos na forma estabelecida no plano, não cabendo execuções individuais. (STJ-CC 108.141)

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRÉDITO NÃO É BANCÁRIO:  A SBDI-1 do TST entendeu que trabalhadores de cooperativas de créditos não se equiparam a empregados bancários. Considerou-se que, apesar da Súmula 55 equiparar empregados de empresas de crédito a bancários, tal tese não alcançaria os empregados das cooperativas, diante natureza peculiar e distinta das referidas instituições. (TST- E-ED-RR-9400-85.2006.5.03.0077)

PARA 2ª TURMA ENTE PÚBLICO RESPONDE SUBSIDIARIAMENTE EM COVENIO:  A 2ª Turma do TST adotou a tese de que no caso de convênios firmados por entidades de direito público, para a satisfação de obrigações de caráter público, haveria a responsabilidade subsidiária perante os empregados da instituição com a qual se firmou o convenio. O referido entendimento foi adotado em situação na qual um município havia firmado convenio que tinha por objeto a contratação de agentes de saúde. Entendeu-se que seria aplicável ao caso a tese da Súmula 331, IV. (TST-RR-39500-16.2006.5.08.0002)

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ NÃO AFASTA PLANO DE SAÚDE:  A SBDI-2 do TST, no âmbito do julgamento de ação rescisória, firmou a tese de no caso da aposentadoria por invalidez não cabe a suspensão de benefícios como plano de saúde. Entendeu-se que a situação envolve suspensão do contrato de trabalho, na qual, apesar da paralisação do pagamento de salários, devem ser mantidas obrigações consideradas “suplementares”, tais como o plano de saúde, o qual conta com papel de relevância para a manutenção da saúde do empregado. (TST- ROAG-40600-88.5.2009.05.0000)

Bom final de semana e bons estudos!

ROGERIO NEIVA

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