Uma Trajetória de Êxito: Relato de candidato aprovado(14a.ed)

Nome do Candidato de Êxito: EVERSON CARLOS ROSSI
Cargo: PROCURADOR DO TRABALHO
Meu nome é Everson Carlos Rossi , tenho 43 anos e ocupo o cargo de Procurador do Trabalho. Sou casado e tenho três filhos, um de 19 anos outro de 17 e uma filha de 12 anos. Sempre residi em Campinas e atualmente estou lotado em Rio Branco-AC.
Sou formado em Direito, tendo concluído minha graduação em 1990. Antes de passar no concurso da carreira do Ministério Público, fui advogado militante, tendo exercido a advocacia por 17 anos. Além do mencionado concurso, fui aprovado para Procurador do Estado de Minas Gerais, mas não cheguei a assumir o cargo.
Passei no concurso de Procurador do Trabalho em julho deste ano (2009), tendo tomado posse no dia 10 de setembro último.
Iniciei a minha trajetória de preparação em 2002. Na realidade, comecei encarando este processo como uma reciclagem profissional, pois na labuta da advocacia nem sempre temos tempo para os estudos e a devida atualização. Nesta etapa inicial, fiz um curso preparatório que durou cerca de um ano e meio.
Montei vários planejamentos de estudos, considerando as matérias e conteúdos do edital. Mas sempre tive dificuldades com a sua execução, pois a rotina da vida de advogado muitas vezes me tirava da rota, diante das situações inesperadas e emergenciais.
Além do mencionado curso preparatório, fiz diversos outros. Alguns realizei em São Paulo, de modo que me deslocava de Campinas apenas para assistir aula. Não posso deixar de registrar que, destes cursos, houve um que teve enorme importância para a minha preparação, o qual desenvolvi no Fábio Monteiro de Barros, conduzido pelo Prof Homero Batista. Tive uma grande ajuda no referido curso, inclusive pela metodologia adotada, envolvendo a análise aprofundada da fundamentação das súmulas de jurisprudência.
Também tive uma experiência muito rico e produtiva com o estudo em grupo. Nós éramos cinco e fizemos uma divisão de livros a serem resumidos, de modo que fazíamos a troca de resumos, experiências, impressões e conceitos. Deste grupo, quatro já passaram para a Magistratura ou Ministério Público, sendo que somente uma pessoa ainda não passou, mas seguramente logo será aprovada.
Tinha o hábito de estudar no meu escritório ou em casa. Diferentemente do que ocorre com muitos candidatos, considero que minha casa consistia num ambiente adequado aos estudos. Geralmente durante a semana estudava das 05:00 às 10:00, pois após o referido horário entrava na rotina do escritório de advocacia, inclusive tendo a minha atenção consumida por diversos problemas. No final de semana estudava mais umas 15 horas, o que totalizava cerca de 40 horas por semana.
Uma das principais dificuldades que tive foi conciliar os estudos com a advocacia.Trata-se de uma atividade que nos consome bastante, não apenas na execução das tarefas, mas também pelo desgaste mental decorrente das cobranças e dos problemas que exigem solução. Além disto, como era um profissional liberal e ao mesmo tempo pai de família, tinha a preocupação e a angústia de ter que contar com o dinheiro necessário a pagar as contas no final do mês.
Ao longo da minha trajetória de candidato, também passei por diversos momentos de desânimo, e com uma razoável intensidade. As reprovações sempre foram os grandes fatores de desânimo. Neste sentido, dentre estas, tive a dura e difícil experiência de ser reprovado na prova oral do concurso de Juiz. Antes de chegar à prova oral, o candidato precisa ser aprovado em três etapas: prova objetiva, prova dissertativa e prova de sentença. Eu havia passado por todas estas e fui reprovado na prova oral.
Não foi fácil. Minha esposa chegou a procurar um psicólogo para falar da minha situação. Mas a minha atitude era, logo em seguida, focar no meu trabalho. Passados três ou quatro dias, já tinha superado. Eu tenho uma amiga que, diante das reprovações, passava a estudar mais, até para esquecer aquela experiência negativa. Inclusive, ao ouvir o relato sobre a minha atitude, o psicólogo disse que estava tudo certo comigo.
Outro aspecto que gerava algum desânimo era o fato de que, paralelamente à preparação, minha atividade de advogado se ampliava, surgindo novas oportunidades e ganhando mais dinheiro, o que implicava numa certa dúvida sobre valer a pena ou não ir para a carreira pública.
Foi algo impressionante. Quanto mais estudava, mais seguro me sentia como advogado, bem como passei a gozar de mais respeito e proximidade com os juízes. Para completar, diante de tudo isto, outros advogados começavam a me procurar para firmar parcerias, percebendo a minha capacidade de construir argumentos e soluções nos processos. Neste sentido, para aqueles que não vão seguir carreira pública e querem advogar, fica o meu conselho: estudem!
Cheguei a pensar que não passaria. Mas nestes momentos a atitude que neutralizava tal sentimento era estudar.
Soube da notícia da aprovação por meio de um telefonema de um amigo, o qual me ligou às 06:30, pois tinha visto meu nome na lista de aprovados, publicada no Diário Oficial. Imediatamente fui acordar meus filhos e minha esposa. Estava tomado por um sentimento de alegria e euforia! Foi uma das maiores alegrias que senti na minha vida. É indescritível. Trata-se da realização de um sonho. Até hoje, as vezes me pego pensando que é tudo um sonho!
Para comemorar fiz várias festas com grupos de amigos diferentes. Fiz uma festa para os amigos do futebol, outra para os amigos advogados, outra para os familiares e outra para os amigos que faziam parte do meu grupo de estudo. Uma destas pessoas, que já estava aprovada e empossada, atuando no Rio de Janeiro, veio só para a festa.
Quanto aos conselhos aos candidatos, tenho duas principais recomendações. A primeira consiste no estudo da jurisprudência. A leitura de acórdãos, principalmente do STF, consiste quase que numa aula, pois geralmente a fundamentação pode proporcionar uma grande contribuição ao candidato. A segunda envolve a importância de perseverar. O candidato precisa entender, por um lado, que as reprovações são naturais e ocorrem com todos os candidatos de êxito. Por outro lado, os aprovados não são pessoas fora do normal em termos de inteligência, são pessoas como todo mundo. São pessoas que apenas se mantiveram empenhadas nos estudos em busca da aprovação.
Sucesso aos candidatos leitores do Blog do Prof Rogerio!!!

Nome do Candidato de Êxito: EVERSON CARLOS ROSSI
Cargo: PROCURADOR DO TRABALHO

Meu nome é Everson Carlos Rossi , tenho 43 anos e ocupo o cargo de Procurador do Trabalho. Sou casado e tenho três filhos, um de 19 anos outro de 17 e uma filha de 12 anos. Sempre residi em Campinas e atualmente estou lotado em Rio Branco-AC.

Sou formado em Direito, tendo concluído minha graduação em 1990. Antes de passar no concurso da carreira do Ministério Público, fui advogado militante, tendo exercido a advocacia por 17 anos. Além do mencionado concurso, fui aprovado para Procurador do Estado de Minas Gerais, mas não cheguei a assumir o cargo.

Passei no concurso de Procurador do Trabalho em julho deste ano (2009), tendo tomado posse no dia 10 de setembro último.

Iniciei a minha trajetória de preparação em 2002. Na realidade, comecei encarando este processo como uma reciclagem profissional, pois na labuta da advocacia nem sempre temos tempo para os estudos e a devida atualização. Nesta etapa inicial, fiz um curso preparatório que durou cerca de um ano e meio.

Montei vários planejamentos de estudos, considerando as matérias e conteúdos do edital. Mas sempre tive dificuldades com a sua execução, pois a rotina da vida de advogado muitas vezes me tirava da rota, diante das situações inesperadas e emergenciais.

Além do mencionado curso preparatório, fiz diversos outros. Alguns realizei em São Paulo, de modo que me deslocava de Campinas apenas para assistir aula. Não posso deixar de registrar que, destes cursos, houve um que teve enorme importância para a minha preparação, o qual desenvolvi no Fábio Monteiro de Barros, conduzido pelo Prof Homero Batista. Tive uma grande ajuda no referido curso, inclusive pela metodologia adotada, envolvendo a análise aprofundada da fundamentação das súmulas de jurisprudência.

Também tive uma experiência muito rico e produtiva com o estudo em grupo. Nós éramos cinco e fizemos uma divisão de livros a serem resumidos, de modo que fazíamos a troca de resumos, experiências, impressões e conceitos. Deste grupo, quatro já passaram para a Magistratura ou Ministério Público, sendo que somente uma pessoa ainda não passou, mas seguramente logo será aprovada.

Tinha o hábito de estudar no meu escritório ou em casa. Diferentemente do que ocorre com muitos candidatos, considero que minha casa consistia num ambiente adequado aos estudos. Geralmente durante a semana estudava das 05:00 às 10:00, pois após o referido horário entrava na rotina do escritório de advocacia, inclusive tendo a minha atenção consumida por diversos problemas. No final de semana estudava mais umas 15 horas, o que totalizava cerca de 40 horas por semana.

Uma das principais dificuldades que tive foi conciliar os estudos com a advocacia.Trata-se de uma atividade que nos consome bastante, não apenas na execução das tarefas, mas também pelo desgaste mental decorrente das cobranças e dos problemas que exigem solução. Além disto, como era um profissional liberal e ao mesmo tempo pai de família, tinha a preocupação e a angústia de ter que contar com o dinheiro necessário a pagar as contas no final do mês.

Ao longo da minha trajetória de candidato, também passei por diversos momentos de desânimo, e com uma razoável intensidade. As reprovações sempre foram os grandes fatores de desânimo. Neste sentido, dentre estas, tive a dura e difícil experiência de ser reprovado na prova oral do concurso de Juiz. Antes de chegar à prova oral, o candidato precisa ser aprovado em três etapas: prova objetiva, prova dissertativa e prova de sentença. Eu havia passado por todas estas e fui reprovado na prova oral.

Não foi fácil. Minha esposa chegou a procurar um psicólogo para falar da minha situação. Mas a minha atitude era, logo em seguida, focar no meu trabalho. Passados três ou quatro dias, já tinha superado. Eu tenho uma amiga que, diante das reprovações, passava a estudar mais, até para esquecer aquela experiência negativa. Inclusive, ao ouvir o relato sobre a minha atitude, o psicólogo disse que estava tudo certo comigo.

Outro aspecto que gerava algum desânimo era o fato de que, paralelamente à preparação, minha atividade de advogado se ampliava, surgindo novas oportunidades e ganhando mais dinheiro, o que implicava numa certa dúvida sobre valer a pena ou não ir para a carreira pública.

Foi algo impressionante. Quanto mais estudava, mais seguro me sentia como advogado, bem como passei a gozar de mais respeito e proximidade com os juízes. Para completar, diante de tudo isto, outros advogados começavam a me procurar para firmar parcerias, percebendo a minha capacidade de construir argumentos e soluções nos processos. Neste sentido, para aqueles que não vão seguir carreira pública e querem advogar, fica o meu conselho: estudem!

Cheguei a pensar que não passaria. Mas nestes momentos a atitude que neutralizava tal sentimento era estudar.

Soube da notícia da aprovação por meio de um telefonema de um amigo, o qual me ligou às 06:30, pois tinha visto meu nome na lista de aprovados, publicada no Diário Oficial. Imediatamente fui acordar meus filhos e minha esposa. Estava tomado por um sentimento de alegria e euforia! Foi uma das maiores alegrias que senti na minha vida. É indescritível. Trata-se da realização de um sonho. Até hoje, as vezes me pego pensando que é tudo um sonho!

Para comemorar fiz várias festas com grupos de amigos diferentes. Fiz uma festa para os amigos do futebol, outra para os amigos advogados, outra para os familiares e outra para os amigos que faziam parte do meu grupo de estudo. Uma destas pessoas, que já estava aprovada e empossada, atuando no Rio de Janeiro, veio só para a festa.

Quanto aos conselhos aos candidatos, tenho duas principais recomendações. A primeira consiste no estudo da jurisprudência. A leitura de acórdãos, principalmente do STF, consiste quase que numa aula, pois geralmente a fundamentação pode proporcionar uma grande contribuição ao candidato. A segunda envolve a importância de perseverar. O candidato precisa entender, por um lado, que as reprovações são naturais e ocorrem com todos os candidatos de êxito. Por outro lado, os aprovados não são pessoas fora do normal em termos de inteligência, são pessoas como todo mundo. São pessoas que apenas se mantiveram empenhadas nos estudos em busca da aprovação.

Sucesso aos candidatos leitores do Blog do Prof Rogerio!!!

SAIBA COMO SE PREPARAR PARA CONCURSOS PÚBLICOS CLICANDO AQUI

COMO FAZER UMA ANÁLISE ESTRATÉGICA DO EDITAL DO SEU CONCURSO

Fui procurado recentemente pelo Portal G1, em função de uma matéria sobre o concurso de Analista da Receita Federal, com o desafio de apresentar considerações e dicas que fossem além daquelas informações básicas e elementares normalmente colocadas para os candidatos. A partir desta provocação, comecei a desenvolver o que denominei de uma análise estratégica do edital, tendo tal exercício me inspirado a elaborar o presente post. Portanto, a intenção do texto é lhe provocar a ter esta mesma compreensão em relação a qualquer concurso que venha prestar. Porém, adotarei como modelo o caso do concurso de Analista da Receita Federal, objeto da análise mencionada.

A primeira preocupação que deve ter o candidato consiste na compreensão estratégica e tática da preparação para o concurso. Os aspectos estratégicos se inserem no plano decisório, envolvendo elementos como a definição de objetivo e programa, o qual correspondente ao conjunto de matérias e conteúdos que devam ser estudados pelo candidato. Já os aspectos táticos estão no plano da implementação do planejamento da preparação, envolvendo elementos como o levantamento do tempo disponibilizado, a montagem da grade de matérias e as técnicas e fontes de estudo adotadas.

A partir destas premissas, o candidato deve procurar desenvolver uma compreensão estratégica do edital. No caso específico do concurso de Analista da Receita Federal, a primeira atitude consiste na compreensão de que restam quase dois meses até a data da prova. A partir desta noção, o candidato deve avaliar o quantitativo de horas disponíveis por semana até o mencionado momento final da preparação.

Assim, é possível a estruturação de três modalidades de planejamento: um voltado à revisão do programa; outro voltado ao suprimento de deficiências em relação ao conteúdo de domínio limitado ou inexistente; por fim, de modo a contemplar os dois objetivos de maneira conjugada.

Naturalmente, que a referida definição se encontra no plano estratégico-decisório. Tal decisão pressupõe a avaliação de variáveis como o tempo disponível até a prova e a trajetória de preparação realizada até o momento. Para o candidato que já esgotou o conteúdo programático e dispõe de 30 horas por semana, seria lógico e racional a montagem de um planejamento de revisão, podendo ainda contar com o suprimento de pontos deficientes. Já o candidato que esgotou parte do programa e dispõe de 10 horas por semana, talvez seria mais racional e eficiente focar, de maneira exclusiva, nas matérias e conteúdos necessários ao esgotamento do programa.

Estabelecido este primeiro objetivo, o candidato deve procurar organizar o seu plano de estudos. Neste sentido, deve definir as matérias e conteúdos a serem estudados, bem como as fontes correspondentes. Podemos tomar como fontes o estudo bibliográfico, envolvendo apostilas e livros – de caráter mais analítico ou sintético, os exercícios, a legislação seca e as aulas (presenciais ou web).

Tais definições, ou seja, o objetivo do planejamento, estabelecido no âmbito estratégico-decisório, e as fontes de estudos, no plano tático, devem ser analisadas de forma sistêmica. Por exemplo, se o candidato pretende fazer uma revisão e suprir limitações de conteúdos apenas por livros analíticos, os quais contem com uma grande quantidade de páginas e demandem um tempo por páginas significativo, dificilmente conseguirá concluir seu plano.

Para a definição das fontes de estudos inerentes a cada matéria, desenvolvendo uma análise estratégica e racional de o edital, o candidato deve considerar, com bastante cuidado e atenção, aspectos como a importância das matérias. Este nível de importância será determinado pela quantidade de questões e pelo peso atribuído às questões. Assim, considerando o edital de Analista da Receita Federal, constata-se o seguinte:

- Português, Constitucional/Administrativo, Tributário/Previdenciário permitem o alcance, isoladamente, de até 40 pontos e exigem, também isoladamente, no mínimo 16 pontos;
- Raciocínio Lógico, Contabilidade Geral, Direito/Comércio Internacional, AFO e Administração Geral permitem o alcance, isoladamente, de até 20 pontos e exigem, também isoladamente, no mínimo 08 pontos;
- Língua Estrangeira permite o alcance de até 10 pontos e exige mínimo 04 pontos.

Considerando as referidas constatações, o candidato deve primeiramente apurar, em relação a cada matéria, se estudou o conteúdo, de forma total ou parcial, bem como deve avaliar o domínio do conteúdo eventualmente estudado. Os conteúdos que o candidato estudou e domina não podem ser tratados da mesma forma que os conteúdos que sequer foram estudados.

Diante das mencionadas compreensões, além da definição do que será estudado, o candidato precisa estabelecer as fontes de estudo voltadas a cada matéria, ou seja, se irá desenvolver seus estudos por meio de livros, apostilas, exercícios, lei seca ou aulas. Cada fonte de estudo tende a demandar determinado tempo e proporcionar determinado nível de eficiência de aprendizagem e disponibilidade da informação, sob uma lógica de custo-benefício. Isto é, geralmente, a eficiência da apropriação do conteúdo tende a ser proporcional ao tempo demandado.

Dessa maneira, conforme sustento no meu livro (Concursos Públicos e Exames Oficiais: Preparação Estratégica, Eficiente e Racional, Ed Atlas), manuais sintéticos demandam um tempo menor e tendem a proporcionar uma aprendizagem de menor eficiência, ao passo que manuais mais analíticos demandam um tempo maior e tendem a proporcionar uma aprendizagem mais eficiente. No entanto, no caso específico de Analista da Receita Federal, talvez não seja viável a adoção de manuais de caráter analítico.

O candidato também deve estar atento para as matérias passíveis de cobrança na prova dissertativa. No caso, estas correspondem a Constitucional, Administrativo, Tributário, Previdenciário, Direito e Comércio Internacional e Administração. Esta preocupação se traduz na necessidade de que o candidato tenha conteúdo e domínio da matéria, dispondo da capacidade de construção de fundamentos para o enfrentamento da questão.

Por fim, além de todas as atitudes apontadas, é preciso refletir e avaliar a viabilidade da execução do plano de estudos estabelecido. O candidato precisa ter a noção clara das condições de concluir o seu planejamento da preparação. Neste sentido, o Sistema TUCTOR, ao contar com mecanismo de mensuração de estimativa de conclusão do plano de estudos, mostra a viabilidade ou não da sua conclusão, conforme as condições estabelecidas pelo candidato.

Com isto, tendo a compreensão estratégica e tática da preparação e implementando o seu planejamento, você estará adotando atitudes fundamentais que irão colaborar com a visualização do seu nome na lista de aprovados.

Bons estudos e sucesso!!!

ROGERIO NEIVA

Novas Vagas Para Concursos Públicos(14a. ed.)

Na semana que passou uma das novidades do mundo dos concursos foi a divulgação dos editais dos concursos do Ministério do Desenvolvimento Indústria e Comércio Exterior e do Tribunal de Contas de São Paulo. Para o primeiro concurso foram previstas 191 vagas, com remuneração de até R$ 2.643,28. Para o concurso do TC-SP foram previstas 15 vagas com salário de até R$ 7.200,00.

Outra grande novidade foi o adiamento do prazo de inscrições do concurso de Delegado da Polícia Civil do DF.

Além dos mencionados concursos, estão abertos diversos outros, com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem dos concursos:

Analista da Secretaria da Receita Federal
Vagas: 700 – Inscrições: até 02/11 – Prova: 20/12

Delegado de Polícia do DF
Vagas: 11 – Inscrições: até 27/10 – Prova: 28/11

Procurador do Trabalho – MPT
Vagas: 104 – Inscrições: até 11/11 – Prova: 13/12

Escrivão Judiciário – TJ – GO
Vagas: 01 – Inscrições: até 03/11 – Prova: a divulgar

Analista e Assistente de Controle Externo – TCM-PA
Vagas: 50 – Inscrições: até 19/11 – Prova: 17/01/2010

Analista Técnico – MDIC
Vagas: 191 – Inscrições: até 04/11 – Prova: 29/11/2009

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo
Vagas: 15 – Inscrições: até 08/12 – Prova: 31/01/2010

Casa da Moeda
Vagas: 1459 – Inscrições: até 13/11 – Prova: 20/12

BNDES
Vagas: 400 – Inscrições: até 25/10 – Prova: 22/11

NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS:
Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos.

SUPREMO DETERMINA CONCURSO PÚBLICO PARA CARTÓRIO
O Supremo Tribunal Federal declarou na semana passada a inconstitucionalidade de lei estadual de Santa Catarina, a qual previa a titularização em cartórios de notas e registros, por ocupantes que estavam em caráter de substituição e sem ter contado com a realização de concurso. A ADI havia sido proposta pela Ordem dos Advogados do Brasil. Parabéns à OAB pela iniciativa e ao STF pela decisão, a qual assegura a observância da democrática e isonômica via do concurso público, bem como garante a preservação dos princípios constitucionais da Administração Pública.

ESTATURA E LIVRE ACESSO: BAIXINHOS TAMBÉM PODEM PRESTAR CONCURSO
A Justiça Federal declarou a invalidade de cláusula do edital de concurso da Marinha, a qual contava com restrição no sentido de limitar a participação no certame dos candidatos com altura mínima de 1,6 metros. Naturalmente que a AGU irá recorrer da decisão, a qual envolve matéria controvertida na jurisprudência, envolvendo os limites para o estabelecimento de requisitos no edital, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, principalmente se estes não contam com previsão legal. Mas o fato é que, no caso, os baixinhos serão terão direito de exercer o princípio do livre acesso.

PROCURADOR DE ESTADO NÃO É PROCURADOR DE GOVERNO
O STJ manteve condenação imposta à Governadora do Rio Grande do Norte, Wilma Faria, entendendo pela existência de ato de improbidade, pelo fato de ter utilizado, enquanto Prefeita de Natal, da Procuradoria do Município para a sua defesa em ação na Justiça Eleitoral. A decisão consiste num precedente importante para aqueles que estão ocupando cargos no âmbito da Advocacia Pública, bem como aos que estão empreendendo esforços na preparação para concursos para os referidos cargos e almejam exercer tais carreiras, na medida em que deixa claro que Procurador do ente estatal não é Procurador do dirigente estatal.

2a FASE DO EXAME DA OAB: ONDE ESTÁ O PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL?
Neste domingo ocorreu a segunda fase do exame da OAB. No número 13 do item 7.2 do edital constam as seguintes peças: “Reclamação Trabalhista. Defesa Trabalhista. Recurso Ordinário”. Consignação em Pagamento se enquadra neste conceito? Não há limilitação no edital de peças traballhistas ao número 13 do item 7.2? Se há, como fica a observância do princípio da vinculação ao edital?

MPF QUESTIONA OAB POR NÃO ISENTAR HIPOSSUFICIENTES
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública em face da OAB da Parabíba, questionando o edital do exame da OAB, por não contar com isenção de taxa para os candidatos hipossuficientes. Dentre os fundamentos apresentados, sustentou-se que a norma atacada consiste em medida impeditiva do acesso profissional, por conta de critério econômico. De fato, se os concursos públicos e vestibulares contam com a referida previsão, qual seria o sentido da OAB rejeitar a referida lógica democrática de garantia de acessibilidade?

ALTERAÇÕES NO EXAME DA OAB
Conforme divulgado pelo Blog do Exame de Ordem (link em Parceiros), o Conselho Federal da OAB aprovou na semana passada o novo provimento regulamentando o Exame de Ordem. Dentre as inovações, um dos destaques foi a inclusão da matéria Direitos Humanos. Segundo declaração do Presidente da OAB, Cesar Brito, “o Exame de Ordem unificado será o maior adversário da mercantilização do ensino jurídico”. Sem dúvida que o aperfeiçoamento e a profissionalização logística do Exame pode se traduzir em medida com potencial para repercurtir positivamente no ensino jurídico e nas condições de exercício da advocacia, o que se traduz em benefícios à sociedade. Agora é aguardar as conseqüências da implantação das mudanças.

ASSEMBLÉIA DE SÃO PAULO APROVA 100 VAGAS DE DEFENSOR
Assembléia Legislativa de SP aprovou a criação de 100 cargos de Defensor Público. Para os interessados na carreira da Defensoria Pública paulista o momento de iniciar a preparação é agora!

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÃO-I
Por meio de portaria publicada na semana passada, o Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de mil candidatos aprovados em concurso realizado pelo Ministério da Fazenda.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AUTORIZA NOMEAÇÃO-II
Por meio de portaria publicada na semana passada, o Ministério do Planejamento autorizou a nomeação de 339 candidatos aprovados em concurso realizado pelo Departamento Penitenciário Nacional.

MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO AUTORIZA CONCURSO
Por meio de portaria publicada na semana passada, o Ministério do Planejamento autorizou a realização de concurso para ocupação de 138 vagas do cargo de Analista da SUSEP, o qual conta com remuneração inicial de R$ 12.413,65. Conforme o art. 17 do Decreto 6.944/09, o concurso deve ser convocado em no máximo 06 meses.

QUANTIDADE DE CANDIDATOS INSCRITOS EM CONCURSOS:
Na semana passada foram divulgadas a quantidade de inscrições em alguns concursos:
- RECEITA FEDERAL (Auditor) – 77.894 candidatos – disputando 450 vagas
- FURNAS – 27.015 candidatos – disputando 1.686 vagas
- PM-SP – 88.468 candidatos – disputando 2.000 vagas

CONCURSO DA RECEITA FEDERAL:
Duas dicas para quem vai fazer o concurso da Receita Federal. Uma consiste no post do Relato do Candidato de Êxito da semana passada. Outra corresponde a uma matéria publicada pelo G1, a qual contou inclusive com a minha participação: http://g1.globo.com/g1/concursos-e-emprego/

JURISPRUDÊNCIA: Síntese das Últimas Decisões do STF (16a.ed)

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PARLAMENTAR. INEXISTÊNCIA DE PRERROGATIVA PROCESSUAL COMO RÉU
O Supremo Tribunal Federal decidiu que Senadores e Deputados não contam com a prerrogativa de ajustar momento e local para serem interrogados ao figurarem como indiciados ou réus. Considerando os termos do Código de Processo Civil e Penal (arts. 411 e 221, respectivamente), a referida prerrogativa somente é assegurada quando ostentarem a condição de testemunha ou vítima. Por outro lado, ainda na condição de réu ou indiciado, não cabe a condução coercitiva, pois, conforme o art. 53, § 2º, da CF, os parlamentares, segundo decidido pelo STF, gozam do estado de “relativa incoercibilidade pessoal”. Destaco que este precedente foi estabelecido no âmbito do inquérito policial instaurado contra o Deputado Paulinho da Força Sindical, sendo que a decisão estabeleceu o prazo de 60 dias para que o Deputado fosse interrogado pela Polícia Federal, independente de ajuste prévio de data e local. (STF-Inq 2839/SP)

RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS E DANO A TERCEIROS
Ao interpretar o art. 37, § 6º da CF, o STF entendeu que a responsabilidade objetiva, a qual dispensa a demonstração de culpa do causador do dano, também se aplica a prestadores de serviços públicos, tais como empresas que exploram o transporte público, ao causarem danos a terceiros. No caso analisado, a vítima do dano, o qual foi praticado por empresa de transporte público, correspondeu a um ciclista, não considerado usuário do serviço. (STF-RE 591874).

NULIDADE EM PROCESSO CRIMINAL. ATUAÇÃO DE ADVOGADO LICENCIADO
Ao julgar Habeas Corpus, no qual se discutia a configuração ou não de nulidade em processo que resultou na condenação criminal, em função do fato do advogado do réu estar licenciado da OAB, o STF entendeu pela inexistência de vício, apesar do art. 133 da CF estabelecer a indispensabilidade do advogado, pois a procuração para a defesa decorreu de ato do réu, bem como este não provou que desconhecia a situação do advogado (STF-HC-99457)

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

COTAS NO VESTIBULAR E AUTONOMIA UNIVERSITÁRIA
Ao analisar o edital de Universidade Pública que havia instituído sistema de cotas no vestibular, em favor de estudantes que tivessem cursado todo o ensino fundamental e médio em escolas públicas, o STJ firmou as seguintes teses: o referido sistema de cotas, que envolve as chamadas “ações afirmativas”, consiste em medida de inclusão social, sendo compatível com o texto da Constituição Federal, nos termos dos arts 3º e 5º, bem como com Convenção Internacional para Eliminação de Discriminações; a instituição da referida política se insere no conceito de autonomia universitária; a universidade pode instituir critérios objetivos, compatíveis com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo a definir o universo de beneficiários da inclusão. (STJ-RESP-1.132.476-PR)

COMPETÊNCIA PRIVATIVA DA UNIÃO. NORMA CRIADA POR TCE
Ao discutir o alcance de norma de Tribunal de Constas Estadual que exigia dos agentes públicos o envio dos editais de licitações à referida Corte de Contas, o STJ declarou a mencionada regra inconstitucional, pois conforme o art. 22, XXVII da CF, se insere na competência privativa da União legislar sobre licitações. (STJ-RMS-24.675-RJ).

CONDENAÇÕES POR IMPROBIDADE. SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS. FORMA DE CONTAGEM DA PENA
O STJ decidiu que havendo condenações em ações de improbidade, tendo como sanção o comprometimento dos direitos políticos, não ocorre o somatório de penas com contagem de tempo separado, havendo uma única contagem, de modo a proceder a detração da pena. (RESP 993.658-SC)

IMPOSTO TERRITORIAL RURAL DE PROPRIEDADE INVADIDA PELO MST
O STJ decidiu que se a propriedade é invadida pelo movimento dos “sem-terra”, deixa de ser devido o ITR (Imposto Territorial Rural), pois, por um lado, significa que o Estado não cumpriu com seu papel de zelar pelo direito de propriedade, o que retira a legitimidade para cobrança do tributo, bem como, por outro lado, o exercício do direito de propriedade deixa de ser pleno, também não ocorrendo a exploração do imóvel. (STJ-RESP-1.144.982)

COMPETÊNCIA. FURTO DE OBRAS DE ARTE TOMBADAS
O STJ decidiu, ao julgar conflito de competência, que no caso do crime contra o patrimônio, envolvendo obras de arte tombadas pelo IPHAN, com fundamento no art. 109 da CF, a competência recai sobre a Justiça Federal. (STJ-CC 106.413-SP)

RELAÇÃO DE CONSUMO. CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA.ACIDENTE
Sob o fundamento de que entre as concessionárias de rodovias e os usuários subsiste relação de consumo, o STJ entendeu devido o pagamento de indenização a proprietário de veículo envolvido em acidente decorrente da presença de animais na pista. (STJ-RESP 687.799-RS)

CIRURGIA PARA MUDANÇA DE SEXO. ALTERAÇÃO DE PRENOME REGISTROS
O STJ decidiu que, sendo realizada cirurgia para mudança de sexo, cabe a alteração do nome, com a correspondente modificação dos registros civis, bem como devendo nestes constarem o sexo resultado da alteração. (STJ- RESP 1.008.398-SP)

MANUTENÇÃO DA PATERNIDADE. PREVALÊNCIA DO VÍNCULO AFETIVO SOBRE O BIOLÓGICO
O STJ decidiu que a paternidade sócio-afetiva, decorrente da relação afetiva estabelecida, ainda que sem vínculo biológico e consangüíneo, impede a desconstituição da paternidade. Tal precedente foi firmado em decisão na qual o pai, que havia promovido o registro do filho por ocasião do nascimento, demonstrou, 22 anos após, não ser o pai biológico. Adotou-se como fundamento o disposto no § 6º do art. 227 da CF/1988, que veda diferenciação entre filhos havidos ou não de relação de casamento, e o art. 1.595 do CC/2002, que reconhece o parentesco civil resultante de origem não consangüínea (STJ-RESP-1.078.285-MS)

FAZENDA PÚBLICA. AUSENCIA DE RECURSO VOLUNTÁRIO. CABIMENTO DE RESP
O STJ decidiu que, diante de sucumbência da Fazenda Pública em sentença e inexistindo o recurso voluntário, ou seja, havendo apenas a remessa necessária, não cabe recurso especial da decisão que julga a apelação, pois operada a preclusão. (STJ-ERESP 1.036.329-SP)

Conselho Penitenciário. Ilegitimidade recursal
CONSELHO PENITENCIÁRIO E ILEGITMIDADE RECURSAL
O STJ decidiu que o conselho penitenciário, órgão consultivo e fiscalizador, não tem legitimidade ativa para impugnar, por meio de agravo em execução, a decisão que concedeu a condenado o benefício do indulto, tendo em vista que o art. 577 do CPP limita a legitimação dos recursos penais apenas às partes (STJ-RHC 24.238-ES).

PRISÃO CAUTELAR. RISCO DE FUGA E PRESUNÇÃO
A 6ª Turma do STJ concedeu o HC por considerar injustificável a prisão cautelar de estrangeiro, ainda que sem bens, família nem qualquer atividade profissional no país, com base em mera presunção de fuga do distrito da culpa. Reafirmou-se que o presumido risco de fuga, a reiteração de conduta criminosa e a gravidade abstrata do fato por si sós não justificam a prisão cautelar como garantia da ordem pública (STJ-HC 123.847-SP).

LIVRAMENTO CONDICIONAL. EXAME. ASSISTENTE SOCIAL
O STJ concedeu o habeas corpus para deferir ao paciente o livramento condicional, por entender que esse benefício não pode ser indeferido com base na percepção subjetiva de assistente social sobre as condições psicológicas do réu (STJ-HC 138.498-RS).

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO

CELULAR EM ÁREA DE COBERTURA LIMITADA CONFIGURA SOBREAVISO
O TST decidiu que, apesar da tese da OJ 49 da SBDI-1, tendo o empregado a obrigação de atender celular com alcance em área de cobertura limitada, resta configurado o regime de sobreaviso. (E-ED-RR-22259/2001-652-09-00.0)

MULTA DA FISCALIZAÇÃO DO TRABALHO. LEI MUNICIPAL
O TST decidiu que não cabe a imposição de multa por parte da fiscalização do trabalho, com base em norma municipal que dispõe sobre funcionamento de estabelecimentos comerciais, vez que o legislador do município não conta com competência legislativa para estabelecer obrigações trabalhistas. (RR-1173/2005-012-03-00.1)

PRIVATIZAÇÃO E SUCESSÃO
O TST decidiu que no caso de privatização de empresa estatal e permanência da atividade e do vínculo de emprego, resta configurada a sucessão trabalhista, na forma dos arts. 10 e 448 da CLT. (E-ED-RR-1.010/2000-006-17-00.6)

ESTABILIDADE. CARGO NA CIPA VINCULADO A OBRA ESPECÍFICA
O TST decidiu que se a ocupação de cargo na CIPA (Comissão Interna de Prevenção a Acidentes de Trabalho) é vinculada à atuação em obra específica, o encerramento da obra também implica no fim da estabilidade, vez que o referido instituto não consiste em fim em si mesmo. (RR-2424/2007-202-02-00.1)

Bom final de semana!!!
ROGERIO NEIVA

Este post foi elaborado em parceria com o Prof Leo van Holthe, autor do Livro “Direito Cosntitucional”, Ed Ius Podvium.
www.editorajuspodivm.com.br/compras/const3edicao.html

Uma Trajetória de Êxito: Relato de candidato aprovado(13a.ed)

O post abaixo faz parte de pauta do Blog que traz relatos de candidatos que lograram êxito na aprovação no concurso. Se você tiver alguma sugestão de canditato de êxito, faça a indicação no campo de comentários, deixando os seus contatos e do candidato indicado.

Nome do Candidato de Êxito: MARCO NEVES MIRANDA
Cargo: AUDITOR DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

Meu nome é Marco Neves Miranda, tenho 30 anos e ocupo o cargo de Auditor da Receita Federal. Sou solteiro, nasci e cresci em Brasília, cidade na qual me encontro lotado.

Me formei em Ciências da Computação, tendo concluído a graduação em 2000. Fui aprovado para Analista da Controladoria Geral da União em 2004 e ocupei o cargo até de ingressar na Receita Federal.

Passei no concurso de Auditor em janeiro de 2006, tendo tomado posse no mês de junho do mesmo ano.

Iniciei meu processo de preparação para concursos em 2003, de modo que já vinha estudando matérias cobradas no concurso da Receita desde a referida época. Para este concurso especificamente montei um planejamento de preparação, porém não muito detalhado. Fiz uma análise do edital e levantei as matérias nas quais estava menos preparado, com o objetivo de investir nestas mais tempo de estudo. Não tinha uma grade de horários muito bem definida e rígida, mas estudava todas as semanas o conjunto de matérias inseridas no meu plano.

Não fiz cursos preparatórios, pois como tinha que compatibilizar o trabalho com a preparação para o concurso, procurava canalizar meu tempo para o estudo bibliográfico. Tinha o hábito de estudar na biblioteca e geralmente estudava 3 horas por dia durante a semana, ou seja, após o expediente no trabalho, e nos finais de semana 6 horas por dia, ocorrendo o mesmo nos feriados. Nunca estudei em grupo.

Ao longo da minha trajetória de candidato, passei por alguns momentos de desânimo, o que considero totalmente natural. Trabalhar e estudar para concurso não é nada fácil. Neste sentido, uma dificuldade que destaco foi a falta de tempo para os estudos.

Mas nunca cheguei a pensar que não passaria no concurso de Auditor. Neste concurso especificamente tinha uma crença muito grande que seria aprovado. Atribuo esta percepção ao fato de que já havia passado em outro concurso e estava bem preparado.

Soube da notícia da aprovação lendo o Diário Oficial. Estava no trabalho e outros colegas que prestaram o concurso também passaram. É uma sensação muito boa! Um sentimento de vitória, de colheita dos frutos pelo esforço empreendido. Comparo à sensação de ganhar uma Copa do Mundo! Logo em seguida, comecei a receber ligações dos meus familiares, os quais também tinham visto meu nome na lista de aprovados publicada no Diário Oficial. A comemoração foi um almoço com os amigos.

Quanto aos conselhos aos candidatos, minha principal recomendação é entrar de cabeça na preparação e não achar que é impossível o alcance da aprovação. É preciso entender que a conquista deste objetivo não é tão difícil quanto parece. O candidato não pode entrar nesta disputa achando que é inviável e vai perder.

Por fim, manifesto meus votos de sucesso aos leitores do Blog do Prof Rogério, principalmente aos que em breve estarão fazendo o concurso da Receita Federal!!!

CONCURSOS PÚBLICOS e EXAME OAB: ESTRATÉGIA DE PROVAS-II

Considerando que nesta semana teremos a 2ª Fase do Exame da OAB, bem como logo mais teremos alguns concursos de grande procura para carreiras judiciárias de Tribunais e para a Receita Federal, entendo importante que o candidato tenha uma compreensão estratégica do processo de realização de provas, com ênfase na prova dissertativa, de modo a buscar a eficiência da sua atividade intelectual e alcançar a melhor pontuação possível. Este post conta com a abordagem dos aspectos cognitivos e dietéticos envolvidos, tendo sido a segunda parte desenvolvida com a colaboração do Nutricionista Julio Henrique Aquino, o qual também contribuiu com o meu livro (“Concursos Públicos e Exames Oficiais: Preparação Estratégica, Eficiente e Racional”, Ed Atlas), na parte referente aos cuidados alimentares da preparação para concursos, constante no capítulo 1.4.

Quanto ao plano cognitivo, é preciso compreender que conceitualmente podemos ter duas modalidades de questões de provas dissertativas. Temos as questões de natureza operatória e as de natureza conteudista. Tais questões não apenas contam com perfis diferentes, mas também exigem do candidato distintas habilidades e estratégias de solução.

As questões operatórias geralmente envolvem a colocação de uma situação problema e exigem a solução. Assim, tendem a cobrar do candidato não apenas o conteúdo necessário ao enfrentamento do problema, mas também a habilidade de raciocínio para a construção da solução. Um exemplo de questão operatória seria uma pergunta na qual o examinador narra que foi ajuizada por um trabalhador ação postulando o adicional de insalubridade, requerendo a condenação com base no salário contratual, vez que teria pago sobre o salário mínimo. A partir desta narrativa, o examinador indagaria ao candidato como a causa deveria ser julgada.

Para solucionar uma questão operatória, o candidato deve adotar a seguinte estratégia. O primeiro passo consiste na identificação do problema. O segundo passo envolve a identificação das variáveis do problema. Na seqüência, o candidato apresenta as possíveis soluções, sendo que a conclusão deve envolver a tese predominante na jurisprudência – se houver- ou o seu entendimento, mas tendo o cuidado de não sustentar sua posição com veemência e intensidade, para não correr o risco de contrariar o examinador.

Tomando o exemplo acima, o primeiro passo seria identificar o problema, colocando que este envolve a definição da base de cálculo do adicional de insalubridade. Quanto às variáveis, estas seriam as seguintes: (1) previsão infraconstitucional – correspondente à CLT ou algum estatuto de servidores públicos- estabelecendo como base de cálculo o salário mínimo; (2) redação do art. 7º, IV da Constituição Federal, prevendo que é vedada a vinculação do salário mínimo para qualquer fim. A partir destas variáveis, podemos ter duas possíveis teses: (a) a adoção do salário mínimo como base de cálculo é inconstitucional, pois viola a literalidade do art. 7º, IV, da CF; (b) a adoção do salário mínimo como base de cálculo é constitucional, vez que a restrição estabelecida na CF teve o intuito de evitar a indexação de preços, de modo a permitir a evolução do padrão de consumo, o que seria resultado, inclusive, de uma interpretação conforme do mesmo dispositivo. Para concluir, bastaria colocar que o TST havia adotado a tese “b” e o STF adotou a tese “a”, por meio da Súmula Vinculante no. 04, colocando fim ao referido debate no plano jurisprudencial.

Já as questões conteudistas vão exigir do candidato a mobilização de conceitos apropriados, ou seja, valoriza o conteúdo em detrimento do processo de construção de raciocínio. Normalmente, tais questões contam com comandos do tipo “disserte sobre…”, “conceitue…”, “defina e descreva o instituto da…”. Mesmo não sendo cobrado do candidato a solução de problemas, também é preciso contar com estratégia para o enfrentamento da questão, inclusive no tocante à estruturação da resposta.

No caso, geralmente o ideal é que o candidato trabalhe com o roteiro básico envolvendo apresentação de conceito, natureza jurídica, fundamento ou previsão legal ou constitucional, alguma informação histórica eventualmente disponível, bem ou valor jurídico tutelado com o instituto, efeitos típicos e possíveis controvérsias.

Ainda tomando emprestado o exemplo acima, uma questão conteudista seria formulação na qual o examinador determinasse para o candidato discorrer sobre a base de cálculo do adicional de insalubridade. No caso, o candidato deveria conceituar o adicional de insalubridade, indicar os dispositivos onde está previsto, apontar o contexto histórico de surgimento do instituto, esclarecer que visa proteger a saúde do trabalhador, indicar a definição legal sobre a base de cálculo e a previsão constitucional sobre o tema, colocando o referido debate como uma controvérsia inerente ao instituto. E para tanto, o candidato, naturalmente, deve se organizar para desenvolver a resposta, de modo que tenha uma estratégia e não saia escrevendo o que vem à mente e da forma como vem, isto é, fazer um “brainstorm” na resposta.

Mas o fundamental mesmo é que o candidato compreenda que, independente da natureza da questão, a produção de uma resposta eficiente exige uma compreensão estratégica e racional da pergunta. Por outro lado, tal compreensão, voltada à busca de eficiência no processo de realização de provas, não passa apenas pelo aspecto cognitivo. O candidato também precisa ter uma preocupação com os aspectos dietéticos e alimentares.

Neste sentido, vão algumas dicas do Dr Julio Henrique:
1.Não ingerir bebidas alcoólicas por pelo menos 72 horas antes da prova, pois a intoxicação alcoólica deprime o sistema nervoso central.
2. Faça uma refeição leve 30 minutos antes da prova. Tente ingerir frutas. A quantidade de carboidrato logo antes do esforço mental ajuda a manter os níveis de glicose e assim dá suporte ao início da prova.
3. Leve um isotônico ( tipo Gatorade ) e tome um gole grande a cada 25-30 minutos.
4. Compre um chocolate meio amargo e coma um “quadradinho” a cada 25-30 minutos. Outro fator importante é o aporte calórico. Assim, o chocolate, que é um alimento rico em gorduras, ajuda a manter a quantidade de caloria no decorrer da prova.
5. Evite comidas com muita gordura ou fritura na noite anterior a prova. A congestão do sistema hepático pode debilitar o transporte de sangue no corpo e assim prejudicar a oxigenação do cérebro.
6. Aumente a ingestão de água 3 dias antes da prova. A água é um agente detoxificante, desta forma ela pode ajudar a eliminar as toxinas presentes no corpo.
4. Coma de 3 em 3 horas nos 5 dias que antecedem a prova. Coma de 1 a 2 frutas nos intervalos das grandes refeições.Uma alimentação bem distribuída ajuda a manter o corpo com uma boa quantidade de energia durante o dia, fazendo com o stress diminua.
5. Não coma exageradamente após a prova. Após a prova uma alimentação sem exageros fornece ao candidato o equilíbrio corporal suficiente para que no mesmo dia ou no dia seguinte ele já inicie seu cronograma de estudos.

Considerando todas as ponderações apresentadas, seja quanto ao aspecto cognitivo, seja quanto ao plano dietético-alimentar, o candidato deve entender que não basta ter uma preparação eficiente. Também é preciso imprimir eficiência ao longo da realização da prova, a qual consiste no ápice de todo o processo de busca da aprovação. Com estas atitudes, o candidato estará assegurando todas as condições para que visualize seu nome na lista de aprovados.

Boas provas e sucesso!!!
ROGERIO NEIVA

Página 43 de 53« Primeira...4041424344454647...Última »