Fique atento – (2) ! Novidades na Legislação: Estatuto da Igualdade Racial

Nesta semana foi publicada no Diário Oficial da União a Lei 12.288/2010, a qual trata do Estatuto da Igualdade Racial.

O presente diploma legal, que tem como núcleo normativo a temática dos direitos fundamentais, e seguramente contará com uma série de debates quanto ao alcance e eficácia principalmente à luz da interpretação constitucional, traz conceitos relevantes, os quais até então eram tratados apenas no âmbito doutrinário.

Dentre estes, destaca-se definições sobre o que significa desigualdade racial, população negra, políticas públicas e ações afirmativas. Neste sentido, vale transcrever o parágrafo único do art. 1º, que conta com a seguinte redação:

Para efeito deste Estatuto, considera-se:

I – discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica que tenha por objeto anular ou restringir o reconhecimento, gozo ou exercício, em igualdade de condições, de direitos humanos e liberdades fundamentais nos campos político, econômico, social, cultural ou em qualquer outro campo da vida pública ou privada;

II – desigualdade racial: toda situação injustificada de diferenciação de acesso e fruição de bens, serviços e oportunidades, nas esferas pública e privada, em virtude de raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica;

III – desigualdade de gênero e raça: assimetria existente no âmbito da sociedade que acentua a distância social entre mulheres negras e os demais segmentos sociais;

IV – população negra: o conjunto de pessoas que se autodeclaram pretas e pardas, conforme o quesito cor ou raça usado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou que adotam autodefinição análoga;

V – políticas públicas: as ações, iniciativas e programas adotados pelo Estado no cumprimento de suas atribuições institucionais;

VI – ações afirmativas: os programas e medidas especiais adotados pelo Estado e pela iniciativa privada para a correção das desigualdades raciais e para a promoção da igualdade de oportunidades.

Para ter acesso ao inteiro teor do texto da lei, clique neste link que leva ao site do Planalto.

OBS: O objetivo do presente texto consiste na apresentação informações relacionadas a alterações na legislação, considerando não apenas a importância da matéria, mas principalmente pela possibilidade de cobrança em provas de concursos públicos, inclusive em função da natural preferência de examinadores por assuntos de caráter recente.

 

 

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5 Comentários

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  1. Danilo (estudante) 23 de julho de 2010 em 15:51 #

    “Discriminação racial ou étnico-racial: toda distinção, exclusão, restrição ou preferência baseada em raça, cor, descendência ou origem nacional ou étnica.”

    Eis as questões das cotas de faculdade.

    Não seriam as cotas raciais meras “preferências baseadas em raça”?

    Quanto mais tentam simplificar o assunto, mais complicam…

  2. Helga Maria 24 de julho de 2010 em 0:51 #

    Interessante. Bastante coisa pra se discutir na sociedade.

  3. Marcos Paulo 25 de julho de 2010 em 23:08 #

    Acho oportuno, principalmente diante dessa lei, discutir a questão das cotas raciais em Universidades Públicas. Já que este tema tem haver diretamente com questões sobre direitos fundamentais e quanto as obrigações constitucionais do Estado no que se refere à educação. Nesse sentido achei por mim deixar o que escrevi a pouco tempo, sobre o que eu penso sobre estas políticas afirmativas que leva em conta a quantidade de melanina da pele.

    No mês de março deste ano(2010) tive a oportunidade de assistir pela internet alguns debates sobre as políticas de cotas raciais para ingresso em universidades públicas. O STF (Supremo Tribunal Federal) foi palco de um fórum de debates sobre a política de reserva de vagas em universidades públicas com base em critérios raciais (as chamadas cotas).

    O ministro Ricardo Lewandowski organizou essa audiência pública, devido a um Recurso ter sido interposto por um estudante que se sentiu prejudicado pelo sistema de cotas adotado pela UFRGS . O estudante contesta a constitucionalidade do sistema de reserva de vagas como meio de ingresso no ensino superior. Ele não foi aprovado no vestibular para o curso de Administração, embora tenha alcançado pontuação maior do que alguns candidatos admitidos no mesmo curso pelo sistema de cotas.

    Teve a participação de várias eminências dos mais diversos segmentos sociais. Mas resumindo aqui, 90% dos que tiveram vez, declararam e argumentaram em favor do sistema de cotas baseado na cor da pele.

    O principal argumento era o seguinte: As políticas de ação afirmativa reservando vagas para negros se assenta no fato das injustiças cometidas no passado, como a escravidão que durantes anos excluíram este grupos étnicos da inclusão da participação na educação brasileira, principalmente a educação de nível Superior. Assim, muitos destas eminências ressaltaram a dívida que nossa sociedade tem para com estes grupos minoritários e étnicos afro-brasileiros. Sendo que as cotas seriam um meio de viabilizar por exemplo alunos negros que queiram cursar medicina, uma vez que sabemos que o nível dos alunos que concorrem para este curso vêm de uma boa preparação escolar e são em torno de 99% são filhos de “papaizinho” que estudaram nos melhores colégios particulares da região. Desta forma, as cotas ofereceriam o meio para que aqueles que se apresentassem como de raça negra, pudessem concorrer com alunos de seu nível intelectual e que também foram vítimas de uma injustiça cometida pelos brancos desde o Brasil colonial.

    Diante disso, e diante da realidade brasileira já andar nesse sentido(a Universidade de Brasília-Unb já adota as cotas), o Ministro do STF Ricardo Lewandowski convoca uma audiência para saber a opinião da sociedade diante desse debate e ajudar na formação do entendimento se é Constitucional ou não o regime de cotas.

    Com sinceridade, eu na verdade não sei o porquê dessa audiência vinda do ministro Ricardo, pois será que este ministro não conhece a nossa própria Constituição e da clareza em que ela se expressa sobre essa questão? Mas antes de baixar críticas a este ministro, quero antes de tudo deixar a minha opinião sobre este assunto.

    1. primeiro, o que passou PASSOU! O que aconteceu no passado, não se pode mais consertá-lo. Anos e anos já se passou e muita coisa já mudou. A questão agora é olhar para frente. Aqueles que praticaram as políticas de exclusão já não vivem mais entre nós, e aqueles que foram vítimas já não estão mais entre nós. Não vejo razão dessa política “espírita” em que nós agora devemos pagar pelos erros que outros cometeram no passado. Esse “carma” das cotas não há razão de existir, uma vez que a nossa Constituição Federal/88 atribui a todos a condição CIDADÃOS, “todos” com os mesmos direitos e deveres dentro da comunidade política. E de modo algum abre espaço para que ninguém se sinta vítima com direito a ser indenizado por qualquer herança histórica.

    2. Sou a favor que haja políticas em que ajude as pessoas que de fato necessitam. Primeiro, o Estado(Federal, Estadual e Municipal) deveria investir mais na qualidade do Ensino público, possibilitando aos alunos da rede pública a mesma capacidade de concorrer com os alunos da rede privada. E segundo, enquanto ainda não haja essa equiparação, que nesse intervalo, o Estado proporcione “ajuda” àqueles que são carentes, por meio de incentivos como bons cursinhos preparatórios gratuito, bolsas etc. Contudo, que isso seja feito levando em conta o critério sócio-econômico, e não a cor da pele. Afinal de contas, o branco que é pobre e que sempre estudou em escolas públicas também precisa das “políticas afirmativas”. Por que o de pele negra só a ele faz jus com exclusividade a política de cotas?

    3. Por fim, será que o ministro Ricardo Lewandowski não percebe que tudo isso não se trata de demagogias políticas de bom samaritano? Será que o que ele tem que decidir já não está bastante claro em nossa Constituição Federal? Vou lembrar o Sr Ricardo, que a Constituição Federal em seu artigo 208 inciso V assim diz que ART 208. O DEVER DO ESTADO COM A EDUCAÇÃO SERÁ EFETIVADO MEDIANTE A GARANTIA DE: (…) V- ACESSO AOS NÍVEIS MAIS ELEVADOS DO ENSINO, DA PESQUISA E DA CRIAÇÃO ARTÍSTICA, “SEGUNDO A CAPACIDADE DE CADA UM”;

    Assim, o Ensino Superior não é uma obrigação do Estado Brasileiro proporcionar a TODOS. À todos é garantido o ensino fundamental e o ensino médio, no entanto o Ensino Superior é garantidos à todos O ACESSO ao ensino mais elevado. É um dever do Estado em relação a todos proporcionar “as condições de acesso ao Ensino Superior” e não a garantia de que todos terão, se quiserem, uma vaga em qualquer Universidade Pública. E isto é verdade, pois na parte final do inciso V verifica-se que há uma regra de distribuição das vagas de acordo ou “… segundo a capacidade de cada um.”

    Ou seja, entrar em uma Universidade Pública não é um direito subjetivo público dado a todos, mas as ofertas de vagas é limitada somente àqueles que demonstrarem capacidades/méritos próprios para conquistar através de um processo seletivo(no caso vestibular).

    O que o Estado é obrigado é dar a todos a igual oportunidade de “acesso” ao ensino superior. Assim, o que estes demagogos que são a favor dessas cotas raciais devem fazer, é pressionar as autoridades políticas que proporcionem para as gerações futuras ensino básico e médio, públicos, gratuitos e de boa qualidade – para que cada um possa desenvolver plenamente suas potencialidades e capacidades para ingressar no nível superior de ensino.

    E deixar para trás o passado, e olhar para frente em busca de uma sociedade em que haja menos injustiças.

    E que o Ministro Ricardo Lewandowski perceba que sua função é defender a nossa Constituição Federal, e que dê seu parecer de acordo com Ela, e deixe de lado as opiniões daqueles que querem reduzir o direito constitucional ao direito Civil.

    A questão não é de Direito Civil “espírita kardecista” que tenta reduzir o cidadão à vítima com direitos a ser indenizado em virtude dos erros que outros cometeram no passado…

    Que o Estado assuma sua responsabilidade

    Que o Ensino Público melhore

    Que ninguém se sinta vítima de nada

    Que todos se esforcem e estudem bastante mesmo diante da muitas dificuldades que sempre há para todos, principalmente para àqueles que não nasceram em berço de ouro…

    Quando se quer, sempre há uma saída…

    Pois a Constituição estabeleceu que só que têm capacidade/méritos terão uma vaga nos diversos cursos que as Universidades Públicas oferecem

    É o que penso,

    É o que eu acho mais coerente com o sistema jurídico e social de nossa realidade brasileira

    Marcos Paulo

    • Rogerio Neiva 25 de julho de 2010 em 23:11 #

      Caro Marcos, parabéns pelas profundas e bem fundamentadas ponderações! A enquete sobre as cotas no concurso público aqui no Blog ainda está em andamento.

      • Marcos Paulo 26 de julho de 2010 em 0:36 #

        Ok. Mas, Rogerio Neiva, qual é a sua posição e fundamentação jurídica em relação as cotas raciais em vestibulares e concursos públicos? Manifeste-se…

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