Concursos Públicos e Religião: Adventistas e horário da prova do MPU
Conforme divulgado pela Comunicação Social do Supremo Tribunal Federal, um grupo de candidatos ao concurso público do MPU, sustentando a condição de Adventistas do 7º Dia, impetrou mandado de segurança no STF, com pedido de liminar, para que seja alterada a prova marcada para o sábado (11/09) ou para ter o direito de realizá-la após o pôr do sol. Um dos fundamentos apresentados teria sido o de que “Para os adventistas, o dia de repouso escolhido, abençoado e santificado por Deus é o sétimo, com o objetivo de ser um memorial da Criação, um dia em que se adora e se reconhece a Deus como Criador de todas as coisas e o ser humano como simples criatura” . Sustentou-se ainda o direito à liberdade religiosa.
Naturalmente que temos aí mais um debate sobre o princípio da isonomia no âmbito dos concursos públicos, por um lado, e o direito à liberdade religiosa e o postulado pluralista do outro lado.
No entanto, esta matéria já foi enfrentada pelo STF, inclusive em debate envolvendo a pretensão de praticantes da fé judaica, no sentido de não realizarem provas em determinados dias considerados sagrados.
Inclusive, a decisão que enfrentou e decidiu a referida discussão foi tratada em post que publiquei aqui no Blog, da pauta da Última Palavra da Jurisprudência.
Assim, se o STF, por meio do Presidente, seguir este precedente, a tendência é que a liminar para realizar a prova após o pôr do sol seja deferida.
Veja o post sobre a mencionada decisão do STF: clique neste link
Você acha que o STF deve deferir o pedido?
Se concorda, em qual sentido? Deferindo a alteração da data da prova do concurso público do MPU ou autorizando a prova em horário diferenciado?
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Interessante. Acho que o STF deveria permitir o horário diferente, horário apenas. Segura as pessoas até depois das 18h (para que não tenham contato com outros candidatos). Satisfaz todos os lados, ao meu ver. A justificativa, para mim, é válida (de porque eles teriam este tratamento especial).
Acho que é um direito constitucional assegurado aos adventistas do sétimo dia terem seu pedido deferido para mudança da data das provas do MPU 2010 para o domingo. Isso assegura o respeito às minorias religiosas, baseado no princípio da igualdade, que reza que todos são iguais perante a lei. Além do mais, não permitiram que presidiários estudantes fizessem as provas do ENEM em uma terça-feira, dia diferente em que os demais candidatos fizeram as provas? Como pode o Estado beneficiar bandidos, ladrões e assasinos e não beneficiar pessoas praticantes de uma religião, que, digamos a verdade, é acusada de ser uma seita por uma maioria que se diz cristã, mas se esquecem de que as minorias não devem ter seus direitos tolhidos por que não pensam como os demais. Para mim isso não é democracia. É um verdadeiro retrocesso. É uma regressão aos tempos da Inquisição onde as minorias religiosas eram esmagadas. É assim que acontece com os adventistas, caso seu pedido seja indeferido pelo STF. Se isso ocorrer, eles estarão impedidos de serem funcionários públicos, a não ser que renunciem sua fé. Igualzinho aos tempos da Idade Média. Além do mais, o Brasil é um país laico, isto é, não é religioso, nem é tão pouco ateu. Se o Brasil não respeita o dia religioso das minorias, não deveria também respeitar dias religiosos da Igreja Católica, como dia de Nossa Aparecida, dia de Natal, Semana Santa, dia dos Finados. Fazendo assim, ao meu ver, o Brasil está privilegiando dias sagrados católicos, tornando-se assim um país católico e não laico. Seria laico se respeitasse todos os dias santos, católicos, protestantes, e dos judeus e adventistas.
Para mim, de fato, vivemos em um país paradoxal ou por assim dizer: esquizofrenizado. De um lado, se diz que o Estado é laico; por outro lado, disfaçadamente ainda se permanece com a oficialidade da religião católica-romana como a “nossa” entidade religiosa. Digo isso, pelo fato de termos feriados e dias comemorativos tudo baseado na religião Católica-romana.
No meu ver, teríamos que acabar com tudo que houvesse de resquícios de um Estado comprometido com religião específica, para enfim termos um Estado laico. E assim sendo, termos um Estado imparcial e respeitador das diversas formas de expressão religiosa.
Quanto a questão deste caso concreto e para outros, para mim não vejo fundamentação constitucional para a concessão de um outro horário(ou um outro dia) para que os candidatos adventistas(ou aqueles que são praticantes da religião judaica)façam a prova.
No artigo 5º inciso VII assegura a qualquer pessoa “a liberdade de consciência e de crença”, ou seja, o indivíduo tem por parte do Estado a garantia de que ele pode ter as suas crenças ou convicções filosóficas, políticas, ideológicas sem ser por isso censurado ou tolhido em seus direitos ou discriminados em virtude deles. É também inviolável a manifestação externa pacífica dessa liberdade quando o Estado assegura “o livre exercício dos cultos religiosos”.
A Constituição Federal, então, deixa clara que:
1) Na sua forma negativa, o Estado se isenta de reprimir qualquer que seja aquilo que alguém venha à pensar em sua mente em termos de convicções pessoais ou de questões de fé.
2) Na sua forma positiva, o Estado assegura a “liberdade de culto no seu livre exercício”, e tem por parte do Estado a garantia, na forma da lei, “a proteção aos locais de cultos e a suas liturgias”.
Então, veja que na questão do concurso público vir a cair em um dia de sábado, não vejo base em nossa Constituição para que o Supremo decida que cabe ao Estado ações de caráter positivo de modo a garantir que haja livre competição no “mercado de idéias religiosas”, sendo que tal compreensão não implica em configuração de tratamento privilegiado.
Então vejamos. Primeiro, se o Estado começar a querer garantir as diversas peculiaridades(ou dogmas) que esta ou aquela religião cultiva, ele se verá em “complicações e conflitos desnecessários” – uma vez que o seu principal papel em relação à essa questão é manter a sua imparcialidade, laicidade e repudiar a discriminação quando houver.
E segundo, ao conceder a permissão deles(sabatistas) fazerem a prova em outro horário(depois do pôr do sol), ainda sim, a corte suprema estará indo para além da Constituição em um “sentido negativo”(tentando resolver problemas que não é de sua alçada resolver) e ao mesmo tempo, indo na inconstitucionalidade da ação de concessão(uma vez que não há base normativa na Constituição para que alguns poucos façam a prova em horário diferente ou que haja mudança no edital para outro dia que não seja o dia sabático)
Sim, não há base na Constituição. Quem pensa que há, querem aplicar também o inciso VIII do artigo 5º da CF que afirma “ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei”. Argumenta-se com base neste inciso que a Constituição Federal prevê o direito à “medida alternativa”(mudança no horário da prova ou do dia) quando existe incompatibilidade de um direito garantido (a cidadania) em choque com o direito da crença religiosa ou filosófica.
Este inciso não tem co-relação com o caso concreto do concurso público vir a ser em um sábado. Fazer um concurso público não é uma obrigação imposta a todos. Faz quem quer e quem puder. A “medida alternativa” só vem ao caso quando estamos diante de um obrigação imposta à todos, como por exemplo, os casos em que todo jovem ao completar dezoito anos de idade deve necessariamente alistar-se no serviço militar que é obrigatório. Sendo o serviço obrigatório, caso não haja dispensa, o jovem se por motivo de crença ou por aderência à qualquer ideologia se recusar à prestar esse serviço, terá o direito à “MEDIDAS ALTERNATIVAS”.
As “MEDIDAS ALTERNATIVAS” só se aplicam quando estamos diante de um “dever legal” imposto a todos. A participação em certames público é um direito que a todos é assegurado de participar, contudo não é um “dever legal”, uma obrigação. Participa quem quer, e quem estiver de acordo com o que a Administração Pública estabeleceu na elaboração das normas do edital.
O Estado não deve é interferir na religião e na maneira de cada um exercer sua fé, assegurando dentro do escopo da Constituição(de modo afirmativo) o direito que cada um deve ter de cultuar e de ter sua convicções ideológicas, mas, contudo, entretanto não deve agir em proteger “sem qualquer necessidade” um dogma religioso de uma religião específica.
A questão é simples: O STF não deve deixar se levar por fanatismo religioso ou por farisaímo petrificado.
DAÍ A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR, E A DEUS O QUE É DE DEUS
MEU AMIGO CIDADÃO COMPATRIOTA BRASILEIRO, PRESTAR UM CONCURSO PÚBLICO É ANTES DE TUDO QUERER DAR A CÉSAR O QUE É DE CÉSAR. É SERVIR AO ESTADO EM BENEFÍCIO DA POPULAÇÃO.
DEPOIS DA REALIZAÇÃO DA PROVA…
ESTARÁS LIVRE A DAR A DEUS O QUE É DE DEUS!
JESUS CUROU NO SÁBADO
SEUS DISCÍPULOS QUEBRARAM O SÁBADO COM APROVAÇÃO DE JESUS EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS
E DISSE QUE O SÁBADO DEVE SER OBEDECIDO EM BENEFÍCIO DO HOMEM, POIS ESTE NÃO FOI CRIADO PARA SER UM GUARDADOR DE SÁBADOS, MAS ESTES FORAM FEITOS PARA O BENEFÍCIO DO HOMEM – O DESCANSO DE SEU LABOR; E DE UM SINAL DE QUE DEUS TINHA UM CUIDADO ESPECIAL PARA COM ESTE HOMEM.
Só complica as coisas quem quer.
Marcos Paulo
Caro Marcos, parabéns pela profundidade das colocações! Mas como o Direito é dialético, naturalmente que outros leitores terão posições distintas. E a jurisprudência que dá a palavra final já conta com alguns precedentes sobre a matéria abordada no texto.
CONSIDERO PRECONCEITO E EGOÍSMO AS COLOCAÇÕES APRESENTADAS. OS ADVENTISTAS TEM SUAS CONVICÇÕES, CIDADANIA E MERECE RESPEITO, ASSIM COMO OS JUDEUS,ETC…, MUITOS DELES NAO CONSEGUEM EMPREGO DEVIDO SUA CRENÇA, E TEM DE TRABALHAR POR CONTA, ELES TEM O DIREITO DE EXERCER SUA RELIGIAO, E TER CONDICOES DE PARTICIPAR DE UM PROCESSO SELETIVO SIM. NAO SOU ADVENTISTA, MAS TENHO COLEGAS QUE SAO E ACHO INADEQUADO IMPEDIR QUE ELES PARTICIPEM DESTE CONCURSO.
JESUS NAO FAZIA TRABALHO PARA BENEFICIO PROPRIO, AS VEZES QUE ELE NAO GUARDOU O SABADO ESTAVA FAZENDO COISAS EM BENEFICIO DE OUTRAS PESSOAS,ELE CUROU NO SABADO, E ATE DISSE EM UMA PARABOLA Q ERA LICITO FAZER O BEM NO SABADO E FAZER O BEM NAO E TRABALHAR, TIRAR UMA OVELHA PRESA EM UM BURACO NAO E TRABALHAR….LEIA A BIBLIA E NAO FALE SEM TER CONHECIMENTO, JESUS EM NEHUMA PARTE DA BIBLIA FALA DE TRANSGREDIR O SABADO, ELE PROPRIO GUARDOU TODA A LEI…..E DISSE QUE NEM 1 I OU TIO, SERIA MUDADO DA LEI….
Caro Marcos, é notável seu conhecimento em relação a Constituição Federal. No entanto fica explícito que esse conhecimento não alcança as questões religiosas abordadas pelo texto. Como afirmou o colega Rud, Jesus não fazia trabalhos em benefício próprio.