NOVIDADES E NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS (30a Ed.):
Uma das novidades da semana passada foi divulgação do edital do concurso público para Juiz de Direito do TJ do Mato Grosso do Sul, tendo sido previstas 23 vagas.
Outra novidade foi a divulgação dos editais de concursos para o Ministério dos Transportes, prevendo 170 vagas para Agente e Analista Administrativo, e da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo, para o cargo de Consultor.
Tivemos ainda a divulgação pela AGU da prorrogação do prazo de inscrições do concurso público para o cargo de Procurador Federal, o qual passa a se encerrar no dia 24/02.
Além dos mencionados concursos, estão abertos diversos outros, com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem dos concursos:
Procurador Federal
Vagas: 111 – Inscrições: até 24/02 – Prova: 27 e 28/03
Promotor de Justiça – MP-SE
Vagas: 09 – Inscrições: até 12/03 – Prova: 11/04
Promotor de Justiça – MP-RO
Vagas: 04 – Inscrições: até 11/03 – Prova: 18/04
Defensor Público -RJ
Vagas: 07 – Inscrições: até 12/03 – Prova: a divulgar
Defensor Público -RO
Vagas: 25 – Inscrições: até 25/03 – Prova: 21/04
TJ-MS – Juiz de Direito
Vagas: 23 – Inscrições: até 18/03 – Prova: 24/04
TRT-15ª Região – Juiz do Trabalho
Vagas: 56 – Inscrições: até 23/02 – Prova: 27 e 28/03 (1ª fase)
TRF-3ª Região – Juiz Federal
Vagas: 39 – Inscrições: até 26/02 – Prova: 25/04 (1ª fase)
Secretaria de Fazenda-SP – Analista
Vagas: 316 – Inscrições: até 12/03 – Prova: 10/04
Secretaria de Fazenda-ES – Consultor
Vagas: 08 – Inscrições: até 11/03 – Prova: 25/04
Ministério dos Transportes – Agente e Analista Administrativo
Vagas: 170 – Inscrições: até 08/03 – Prova: 18/04
TCM-CE –Analista
Vagas: 100 – Inscrições: até 18/03 – Prova: 02/05
TJ-Acre – Cargos de Nível Médio e Superior
Vagas: 330 e cadastro de reserva– Inscrições: até 30/03 – Prova: a divulgar
TJ-RS – Oficial de Justiça
Vagas: 122– Inscrições: até 01/03 – Prova: a divulgar
TJ-MG (Técnico Judiciário, Oficial Judiciário e de Apoio Judicial)
Vagas: cadastro de reserva – Inscrições: até 30/03 – Prova: 02/05
NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS: Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos públicos.
STF REJEITA PRETENSÃO DE MULHERES NÃO REALIZAREM TESTE FÍSICO EM BARRA DINÂMICA: Conforme divulgado pela AGU na semana passada, o STF suspendeu decisão do TRF da 1ª Região que havia autorizado candidata ao concurso da Polícia Federal a realizar o teste físico de barras estáticas, ao invés do teste de barras dinâmica. A candidata alegava que o teste questionado poderia causar lesões nas candidatas do sexo feminino. Dentre os fundamentos considerados para rejeitar a referida pretensão, destaca-se a tese de que qualquer ocupante de cargo na Polícia Federal, ao atender ocorrências e efetuar prisões, pode entrar em contenda com infrator. Independente do mérito da decisão, o estabelecimento de exigências em concursos públicos deve passar pelo critério da razoabilidade, considerando as atribuições do cargo, da legalidade e da isonomia. Com o mencionado precedente, temos mais um parâmetro acerca do alcance dos mencionados princípios quanto a questões de testes físicos e sexo.
CONCURSO PÚBLICO E DIPLOMA DE JORNALISTA: Um Deputado Estadual do Mato Grosso do Sul apresentou projeto de lei na Assembléia Legislativa, estabelecendo a exigência de diploma nos editais de concursos públicos para cargos exercidos por jornalistas. Naturalmente que a iniciativa decorreu da decisão do STF que dispensa o curso superior para o exercício da profissão. Agora é aguardar se a proposição será aprova e, caso seja, havendo questionamento à constitucionalidade, será mantida. Conforme artigo publicado aqui no Blog, já havia sustentado a tese da possibilidade de exigência do diploma em concursos para jornalistas. Vamos esperar os desdobramentos.
FIM DO CADASTRO DE RESERVA: Conforme divulgado pelo G1 na semana passada, tramita no Senado projeto de lei determinando a especificação do número de vagas nos editais de concursos públicos. Na prática, a medida acabaria com o cadastro de reserva. Há proposição semelhante tramitando na Câmara dos Deputados. Vale lembrar que a jurisprudência do STF, STJ e TST já se consolidou no sentido da obrigação de nomeação de aprovados no número de vagas. No entanto, o debate jurisprudencial ainda não foi pacificado sobre a validade da previsão de cadastro de reserva nos editais. Portanto, o natural é que a aprovação do projeto se traduza num passo importante para o aperfeiçoamento do democrático e eficiente mecanismo do concurso público.
Boa semana e bons estudos!!!
ROGERIO NEIVA
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