NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS (8a. ed.):
Uma das grandes novidades do mundo dos concursos na semana que passou foi o início das inscrições para o concurso de JUIZ de DIREITO do Tribunal de Justiça de Goiás. Foram abertas 40 vagas e o concurso será realizado pela Fundação Carlos Chagas. Outra novidade foi a divulgação do edital do concurso de DEFENSOR PÚBLICO do Piauí, tendo sido previstas 12 vagas, com remuneração de R$ 14.224,28. As inscrições começam no dia 14/09 e o concurso será conduzido pelo CESPE. Também na semana passada foi divulgado o concurso para 800 vagas de Agente Penitenciário em Goiás e para os cargos de Assessor Técnico e Inspetor de Controle do Tribunal de Contas do Rio Grande do Norte. Por fim, ainda na passada foram divulgadas as prorrogações das inscrições para os concursos da Polícia Rodoviária Federal e do Tribunal de Contas de Goiás.
Além dos mencionados concursos, estão abertos diversos outros com prazo de inscrição em andamento. Vai abaixo a listagem de concursos:
Procurador do Estado de Pernambuco
Vagas: 20 – Inscrição: até 15/09 – Prova: 09/11
Procurador do Estado de Santa Catarina
Vagas: 05 – Inscrição: até 28/09 – Prova: 25/10
Policial Rodoviário Federal
Vagas: 750 – Inscrição: até 18/09 – Prova: 18/10
Agente Penitenciário do Estado de Goiás
Vagas: 800 – Inscrição: até 12/10 – Prova: 1º/11
Defensor Público do Mato Grosso
Vagas: 25 – Inscrição: até 18/09 – Prova: 18/10 (1ª fase)
Defensor Público do Piauí
Vagas: 12 – Inscrição: até 14/10 – Prova: 15/11
Juiz de Direito – TJ Mato Grosso
Vagas: 43 – Inscrição: até 07/10 – Prova: a divulgar
Juiz de Direito – TJ Goiás
Vagas: 40 – Inscrição: até 09/10 – Prova: 29/11
Técnico e Analista de Controle – TCE-GO
Vagas: 80 – Inscrição: até 15/09 – Prova: 18/10
Assessor Técnico e Inspetor de Controle – TCE-RN
Vagas: 72 – Inscrição: até 12/10 – Prova: 15/11
NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS:
Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos.
MARCADA NOVA PROVA DO CONCURSO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
Após o tumulto ocorrido na prova do dia 06 de setembro, a FUNRIO divulgou a data da nova prova a ser realizada no concurso do Ministério da Justiça. Será no dia 27 deste mês de setembro. Espera-se, em nome do respeito aos princípios constitucionais da Administração Pública e à dignidade dos candidatos, que os problemas ocorridos na última prova não se repitam.
INCERTEZAS e INSEGURANÇAS JURÍDICAS NO CONCURSO DA AGU
O concurso para o cargo de Advogado da União, que está em andamento e teve recentemente a prova oral concluída, vem sendo alvo de uma verdadeira batalha judicial, encampada pelo Ministério Público Federal, por meio do ajuizamento de ação civil pública. Toda a celeuma envolve o resultado da prova discursiva (2ª fase). O MPF sustenta a invalidade da anulação de uma questão da referida prova, pois esta teria decorrido de uma provocação direta à AGU, sem a observância das regras do Edital, o qual prevê que os recursos sejam dirigidos ao CESPE. Com a mencionada anulação alterou-se o resultado, beneficiando alguns candidatos e prejudicando outros. O pedido formulado na ação consiste na realização de nova prova oral, observada outra listagem de aprovados. O pedido de liminar foi negado pela Justiça Federal.
Trata-se de mais uma situação de insegurança e fragilidade aos candidatos e à própria Administração Pública. Estamos na torcida para que se alcance um resultado de harmonização dos interesses e da dignidade dos candidatos, com os princípios que regem o funcionamento da Administração Pública.
STJ REJEITA INDENIZAÇÃO POR NOMEAÇÃO INDEVIAMENTE NÃO REALIZADA
O Superior Tribunal de Justiça decidiu recentemente que, mesmo sendo reconhecida a invalidade da ausência de nomeação do candidato aprovado no concurso, não é assegurada indenização correspondente ao valor de vencimentos retroativos. A decisão foi proferida no RESP 1.022.823-RS. Diante desta tese, as perguntas que deixo são as seguintes: o candidato não sofre um prejuízo? Não há conduta por parte da Administração? Há nexo causal entre a conduta e o dano? A responsabilidade civil do Estado não é Objetiva (art. 37, §6º da CF)? Responsabilidade civil, a qual gera o direito à reparação, não seria fruto de conduta, dano e nexo causal?
SEGUNDO O STJ APROVAÇÃO FORA DO NÚMERO DE VAGAS NÃO GERA DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO
Se por um lado o Superior Tribunal de Justiça tem consolidado a tese do direito adquirido à nomeação, sendo o candidato aprovado no número de vagas do edital, na semana passada foi proferida decisão no sentido de que, por outro lado, a aprovação fora do número de vagas do edital gera mera expectativa de direito à nomeação. No caso, entendeu-se que mesmo surgindo ou já havendo outras vagas além das previstas, a Administração não tem a obrigação de prorrogar a validade do concurso e nomear candidatos. A tese do direito adquirido à nomeação, diante da aprovação no número de vagas do edital, já foi um primeiro grande avanço, pois o entendimento anterior era de que haveria mera expectativa de direito. Talvez o próximo passo seja a adoção da tese de que o direito adquirido à nomeação envolve as vagas do edital e as demais existentes no órgão ou ente público que realiza o concurso.
MUDANÇAS NO EXAME DA OAB
Conforme divulgado em primeira mão pelo advogado-blogueiro Maurício Giseler (http://blogexamedeordem.blogspot.com), o Exame da OAB sofreu três grandes altrações: redução da prova objetiva para 80 questões; acréscimo da matéra Direitos Humanos; aumento do número de questões de Ética e Estatuto.
MAIS CONCURSOS FEDERAIS AUTORIZADOS PELO PLANEJAMENTO-I
Foi publicado no último dia 08/09 portaria do Ministério do Planejamento, autorizando concurso no Ministério da Ciência e Tecnologia. A autorização envolve 203 vagas, com salários entre R$ 2.504,68 e R$ 5.100,00. Conforme o art. 17 do Decreto 6.944/09, o concurso deve ser convocado em no máximo 06 meses.
MAIS CONCURSOS FEDERAIS AUTORIZADOS PELO PLANEJAMENTO-II
Ainda na semana passada, também foi autorizada a realização de concurso para o cargo de Juiz do Tribunal Marítimo. O referido Tribunal profere julgamentos de caráter administrativo e julga questões como acidentes marítimos e registro de embarcações, sendo composto por civis e militares. Segundo a Lei 2.180/54, os juízes civis, cargo correspondente ao concurso autorizado, devem ser especialistas em Direito Internacional Público ou Direito Marítimo, devendo ainda para tomar posse ter idade de 35 a 48 anos. Cabe agora aguardar o edital para saber quais serão efetivamente as exigências.
DOMINGO É DIA DE PROVA-I (POLÍCIA FEDERAL)
Neste domingo, dia 13 de setembro, mais de 114 mil candidatos fizeram prova para o concurso de Agente e Escrivão da Polícia Federal.
DOMINGO É DIA DE PROVA-II (EXAME DA OAB)
Também neste domingo 13 de setembro milhares de bacharéis em direito realizaram o segundo exame da OAB de 2009.
Boa semana e bons estudos!!!
ROGERIO NEIVA
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