Como estudar para Concursos: Lei Seca x Doutrina(II)
Tenho sido e me sentido provocado por uma preocupação que vem afetando muitos candidatos. Trata-se do aparente conflito entre o estudo da doutrina e da lei seca voltado à preparação para concursos públicos, envolvendo as matérias jurídicas. Por outro lado, considero que o presente aspecto está intimamente ligado ao tema do desempenho nas provas objetivas.
Recentemente uma aluna, após a conclusão de uma aula, havia me procurado relatando a dificuldade de obtenção de resultados satisfatórios nas provas objetivas. Ela havia prestado as recentes provas de Procurador Federal e Defensor Público da União, tendo contado com domínio necessário para responder adequadamente as questões dissertativas, obtendo, porém, um desempenho limitado na prova objetiva, o que, naturalmente, impediu a correção das provas dissertativas. Não tenho dúvida em afirmar, acompanhando a referida aluna há algum tempo, bem como pelas respostas às perguntas em sala de aula, que se tratava de alguém com razoável conhecimento acumulado. Tanto é que sabia a resposta das dissertativas.
Também recentemente, havia escrito e publicado um outro texto sobre o estudo da Doutrina e da Lei Seca, de modo que acabei por receber emails de diversos candidatos, sustentando que, tendo desenvolvido o estudo puramente doutrinário, sentiam alguma dificuldade nas provas objetivas, pois o examinador formulava perguntas correspondentes à literalidade da lei. E tal fato é inegável.
Diante do referido cenário, envolvendo o estudo da doutrina e lei seca, associado ao desempenho em provas objetivas, os quais guardam uma relação muito próxima, existem dois eixos conceituais relevantes que precisam ser considerados. Um consiste na estruturação do planejamento de revisão para a prova e outro nos processos e fatores cognitivos envolvidos.
O objeto do presente texto envolverá o segundo eixo conceitual, sendo que o primeiro, ou seja, a estratégia de revisão para a prova, será objeto de um próximo texto.
Assim, vale registrar inicialmente que venho, por um lado, trabalhando a orientação voltada à preparação para concursos a partir da ótica empirista, baseada na minha experiência de candidato – que não foi curta nem pouco intensa, associada à vivencia de professor de cursos preparatórios. Por outro lado, as ponderações apresentadas também envolvem a abordagem de conceitos estabelecidos no âmbito das ciências da aprendizagem, a partir dos estudos que venho desenvolvendo no referido campo do conhecimento. Ou seja, a idéia consiste em procurar entender o presente processo não a partir de uma perspectiva de “achismo-auto-ajuda-para-concursos”, mas procurar compreender a referida realidade com uma visão mais ampla e estruturada em fundamentos consistentes, associando o empirismo ao científico.
De modo a enfrentar o aparente conflito entre o estudo da doutrina e lei seca associado à dificuldade nas provas objetivas, na linha da proposta de reflexão que fiz à mencionada aluna, é preciso realizar uma avaliação, voltada ao levantamento de um diagnóstico da situação, considerando algumas hipóteses.
Para tanto, um primeiro conceito a exigir compreensão consiste na idéia de que as provas, em tese, podem contar com questões envolvendo duas modalidades de perfis. Um consiste no modelo conceitual ou conteudista e outro o operatório ou problematizador.
No primeiro modelo o examinador apenas exige do candidato a mobilização e disponibilidade de conceitos, sem impor a necessidade de raciocínios mais complexos. Por exemplo uma pergunta que indague se direito do trabalho faz parte da competência legislativa privativa da União, solicitado que o candidato julgue a assertiva. Ou seja, apenas se solicita a mobilização de uma informação que deveria estar disponível ao candidato, em termos intelectuais.
Já no modelo operatório o examinador impõe ao candidato a solução de um problema, não bastando a disponibilidade do conceito, exigindo o desenvolvimento de um raciocínio. Por exemplo uma pergunta na qual se coloque que a Assembléia Legislativa do Rio de Janeiro aprovou uma lei impedindo que as empresas realizem revistas pessoais em seus empregados, tendo sido sancionada pelo Governador, e indagando se a norma é constitucional. Isto é, exige-se não apenas o domínio de um conceito acerca das competências privativas da União, mas também a capacidade de compreensão da variáveis do problema e da identificação da solução.
A partir das referida premissas, naturalmente que o candidato que desenvolveu um estudo doutrinário, entendendo o sentido e a lógica de conceitos, terá mais facilidade para responder a segunda modalidade de questão. Mas pode ser que a banca adote a primeira.
Por outro lado, vale lembrar que, em termos psicopedagógicos, temos duas modalidades de aprendizagem. Uma consiste na aprendizagem mecânica, na qual não há compreensão de sentido, sendo que outra consiste na aprendizagem de significados, na qual existe a referida compreensão de sentido.
Portanto, a aprendizagem de significados tende a assegurar maior potencial de capacidade de solução de questões-problema.
Considerando os aspectos esclarecidos, de modo a construir o diagnóstico para os candidatos que estudam o programa, vão bem em provas dissertativas e contam com resultado limitado nas provas objetivas, podemos trabalhar com algumas hipóteses que precisam ser analisadas. Ou seja, por que isto acontece?
1- não dispõe, em termos cognitivos, da informação solicitada; ou por não ter estudado ou por não se lembrar;
2- não entendeu a questão, não entendendo a formulação do examinador;
3- não conseguiu resolver o problema colocado (sendo uma questão-problema), seja por não ter compreendido o problema e suas variáveis, seja por não dispor da informação necessária à solução, ou por não conseguir encontrar a solução, ainda que compreendendo e dispondo da informação objeto do problema.
Diante deste cenário, é preciso que o candidato procure entender o que vem ocorrendo. Se a dificuldade envolve a falta de capacidade de compreensão da questão, talvez seja o caso de realizar exercícios ou de rever a postura que vem adotando nas provas. Quanto à segunda atitude, caberia avaliar aspectos como: condições intelectuais e físicas no dia da prova, como sono e alimentação; gestão do tempo; forma de leitura dos enunciados; estratégia de realização das provas.
Se o problema consiste na falta de disponibilidade de informações, pode ser que este esteja ocorrendo em relação à provas conceituais conteudistas. Principalmente as que exigem informações desvinculadas de raciocíonio e sem complexidade. Isto é, aquilo que exige um mero e pobre decoreba.
Naturalmente que isto existe e mostra a limitação, falta de capacidade e muitas vezes preguiça do examinador. Ou seja, o examinador consiste num sujeito limitado intelectualmente e/ou preguiçoso e apenas faz um pobre e quase ridículo “copiar e colar”. Daí o candidato que desenvolveu uma aprendizagem de significados é igualado ao candidato decoreba, que partiu para a aprendizagem mecânica.
Mas infelizmente isto existe. Infelizmente para a Administração Pública, que receberá um servidor-decoreba, e infelizmente pelo fato de que candidatos pagam inscrições caras e acabam por contar com provas pobres e baseadas no limitado “copiar e colar”.
Diante disto, o que fazer?
Considero que há dois caminhos.
O primeiro é tentar associar o estudo da doutrina ao da lei seca. Ou seja, conforme sustentado no texto anterior sobre o tema, entender o sentido do texto da lei, o analisando e lendo conjuntamente ao estudo da doutrina. E no caso, considero que o candidato estará trabalhando, do ponto de vista cognitivo-cerebral, com memórias de longo prazo. Exatamente este foi o tema do texto anterior.
A segunda atitude envolve a realização de uma revisão estratégica. Esta teria o papel de ajudar o candidato a trabalhar com memórias de curto prazo.
Porém, considerando a necessidade de limitação do espaço, do tema e do volume de informações que o presente texto comporta, e inclusive para não lhe cansar mais do que devo, o tema da revisão estratégica será trabalhado num próximo texto.
Por enquanto, espero que reflita sobre as ponderações apresentadas e procure se sair bem nas provas dissertativas e objetivas, inclusive nas elaboradas por examinadores pobres, limitados intelectualmente e preguiçosos!!!
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Estudo da Doutrina e Lei seca- Parte I
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para alguns concursos, por exemplo,de nível médio 80% de legislação seca, uma vez que se alguém está concorrendo com area em que se precisa ter conhecimentos básicos ou geral sobre direito, basta que alguém se dedique mais atentamente na legislação seca e consultando a doutrina nos pontos mais complexo, ou ainda partindo concomitantemente lendo uma doutrina “enxuta” sintética com a legislação seca. Já para alguns concursos de nível superior, principalmente quando são específicamente pra quem é da area jurídica – doutrina, jurisprudencia e legislação seca.Se quer realmente passar. Não acho que o examinador(no caso, em sua grande maioria) seja um preguiçoso ou com baixa capacidade intelectual quando se tem uma prova no estilo “decoreba”, mas sim decorrer do nível do cargo a exigencia. Não se pode exigir de um concurso de nível superior em que não se exige o bacharelado em Direito, que o cadidato tenha, por exemplo, o domínio denso de doutrina exposta em um livro de direito Constitucional do Gilmar Mendes.
Penso que faltou esse item no pontos ressaltados no texto, pois o considero de fundamental importancia quando se tem doutrina x lei seca.
Caro Marcos, agradeço o comentário. Mas mesmo para cobrar a legislação seca é possível construir questões operatórias, que vão além do limitado “copia e cola”, muito cômodo e pouco trabalhoso para quem foi contratado para fazer a prova. Tenho formação na área psicopedagógica, estudei modelos e propostas psicométricas e sei que existem muitas construções teóricas que podem ser adotadas para a elaboração de provas. O problema é que geralmente o examinador não sabe disso. Durante alguns anos fiz provas do Cespe, que tem alguma preocupação com provas bem elaboradas. Contudo, não tem como controlar o conteúdo das questões que os examinadores elaboram.
Penso que as questões cujo comando prescreve a literalidade da lei servem tão somente para a banca examinadora guarnecer-se de futuros recursos. Copiar e colar um artigo de lei, substituir palavras por seus sinônimos, suprimir ou inserir negações é o que se faz hoje nas provas, não é verdade, Professor?
Acha posssível implementar cabalmente questões mais elaboradas que exijam o raciocínio e não incorrer em inúmeros recursos pós-prova? Considerando, no caso, a diferença de pensamento doutrinário.
Deixo os préstimos de um bom seguidor de seus ensinos, guardo bem a sabedoria das palestras que já assisti.