NOTÍCIAS DO MUNDO DOS CONCURSOS PÚBLICOS (45a-A ed.):

Nesta semana que passou ocorreram diversos fatos relevantes no mundo dos concursos públicos.

STF FIRMA JURISPRUDÊNCIA SOBRE LIMINARES EM CONCURSOS PÚBLICOS
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal deu passos importantes quanto ao estabelecimento de parâmetros para a concessão de liminar envolvendo a nomeação e posse de candidatos aprovados em concursos públicos, havendo debate judicial ou administrativo acerca do resultado. O presente tema geralmente vem sendo discutido à luz do 1º da Lei 9.494/97, o qual impõe limites à decisões liminares contra a Fazenda Pública, envolvendo o reconhecimento de vantagem financeira. Muitas vezes o questionamento a decisões judiciais que garantem a nomeação e posse aos candidatos tem por base o referido fundamento limitador. Porém, na semana passada, ao julgar algumas reclamações constitucionais, o STF decidiu que não cabe impedir a posse com base no mencionado argumento, pois a questão de fundo não envolvia propriamente a execução de despesa pública. Segundo sustentou o Min Ayres Brito, “quando se postula a investidura em cargo público, o que se está pretendendo é a formação de um vínculo jurídico até então inexistente”. Temos aí um importante parâmetro, solucionando o tormentoso dilema entre evitar a teoria do fato consumado e garantir a nomeação do candidato sob judice.

STJ GARANTE TESE DO DIREITO ADQUIRIDO À NOMEAÇÃO
Ainda na semana passada, o Superior Tribunal de Justiça firmou mais uma decisão garantindo a consolidação da tese do direito adquirido à nomeação, por parte do candidato aprovado no número de vagas. No referido caso a Secretaria de Educação do Mato Grosso do Sul havia convocado concurso público para 1500 cargos, mas posteriormente resolver não nomear todos os candidatos, alegando que não havia mais necessidade de preenchimento das vagas. De modo a garantir a autoridade da tese do direito adquirido à nomeação, o Presidente do STJ indeferiu pedido de liminar formulado pelo Estado, assegurando aos candidatos a nomeação e posse.

TENTATIVA DE FRAUDE EM CONCURSO PÚBLICO É FRUSTRADA
Neste último domingo onze candidatos foram flagrados tentando fraudar a prova do concurso público da Polícia Militar da Bahia. O recurso que estava sendo o utilizado correspondia ao batido ponto eletrônico de transmissão de dados. Por um lado, ficam as congratulações aos responsáveis pela descoberta e iniciativa da atuação contra os fraudadores. Por outro lado, o fato revela que, cada vez mais, é preciso aperfeiçoar instrumentos de investigação, combate e prevenção ás fraudes contra o democrático e eficiente mecanismo do concurso público.

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